VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE RESERVA DE DIREITO E DE RAZOABILIDADE EM MATÉRIA FISCAL NO REGULAMENTO DA LEI N° 27.260, RELATIVA AO REGIME DE SINCERAÇÃO FISCAL E À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • Micaela Soledad Figueredo Universidad de Flores, CABA, Argentina; Escuela de Abogados del Estado (PTN); CABA
  • Agustín Tupac Cifre Puig Universidad Nacional de Moreno, Moreno, Argentina; Universidad Nacional de Avellaneda, Avellaneda, Argentina; Escuela Judicial, Consejo de la Magistratura, CABA

Palavras-chave:

Honestidade fiscal, inconstitucionalidade, direito Tributário, razoabilidade

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar, do ponto de vista do direito constitucional e, mais precisamente, à luz dos princípios da legalidade ou reserva do direito tributário e da razoabilidade, o sistema de exclusão de sujeitos do Regime Sincero de Imposto estabelecido. na Lei nº 27.260 e seus regulamentos pelo Decreto nº 1206/2016, que altera o Decreto nº 895/2016.
Da mesma forma, refletirá sobre a declaração de inconstitucionalidade das regras quando o exercício do poder regulador pelo Poder Executivo for exibido fora da atribuição conferida pelo artigo 99, subseção 2 da Constituição Nacional e pela subjugação de os limites constitucionais estabelecidos em matéria tributária; Isso, com especial comentário ao julgamento da Câmara V da Câmara Nacional no Contencioso Administrativo Federal, no caso "Solá, Felipe Carlos c / EN s / amparo Lei 16.986", de 23 de novembro de 2017.

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

Figueredo, M. S., & Cifre Puig, A. T. (2020). VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE RESERVA DE DIREITO E DE RAZOABILIDADE EM MATÉRIA FISCAL NO REGULAMENTO DA LEI N° 27.260, RELATIVA AO REGIME DE SINCERAÇÃO FISCAL E À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Perspectivas De Las Ciencias Económicas Y Jurídicas, 10(2). Recuperado de https://cerac.unlpam.edu.ar/index.php/perspectivas/article/view/5215

Edição

Seção

Investigación científica