Maioria de idade, quando começa?

  • Luis Enrique Abbiati Universidad Nacional de La Pampa

DOI:

https://doi.org/10.19137/perspectivas-2026-v16n1a01

Palavras-chave:

maioridade civil, capacidade, contagem do tempo, interpretação jurídica, nulidade do ato jurídico

Resumo

O artigo examina o momento exato em que se inicia a maioridade no direito argentino após a entrada em vigor do Código Civil e Comercial da Nação (Lei 26.994). Sustenta-se que, diferentemente do regime anterior do Código Civil, o atual artigo 25 suprimiu a exceção que permitia a aquisição da maioridade desde o início do dia do aniversário. No sistema precedente, o artigo 128 estabelecia que a incapacidade cessava “no dia em que completassem” a idade exigida, configurando uma exceção às regras gerais de contagem do tempo. Com sua revogação, aplicam-se integralmente as regras do artigo 6º, segundo as quais os prazos devem ser computados por dias completos. Assim, a menoridade perdura até o final do dia em que se completam dezoito anos, adquirindo-se a maioridade à zero hora do dia seguinte. O autor critica a doutrina majoritária que mantém a interpretação tradicional apesar da supressão de seu fundamento normativo. Por fim, destaca-se a relevância prática da questão quanto à validade e nulidade dos atos jurídicos praticados por quem ainda é menor de idade.

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Referências

Alterini, J. H. (2019). Código Civil y Comercial comentado. 3.ª ed., Vol. I. Thomson Reuters La Ley.

Borda, G. A. (1999). Tratado de Derecho Civil: Parte general. 12ª ed., Vol. I, p. 420. Abeledo Perrot.

Bueres, A. (2016). Código Civil y Comercial de la Nación comentado. Vol. I-A, p. 290. Hammurabi.

Busso, E. B. (1944). Código Civil anotado (T. I, p. 232, n.º 17). Compañía Argentina de Editores.

Llambías, J. J. (2001). Tratado de Derecho Civil: Parte general. 19.ª ed., Vol. I.. Abeledo Perrot.

Rivera, J. C. (2010). Instituciones de derecho civil: Parte general. 5.ª ed., Vol. I. Abeledo Perrot.

Rivera, J. C. y Crovi, L. D. (2016). Derecho civil: Parte general. Abeledo Perrot.

Rivera, J. C. y Medina, G. (2014). Código Civil y Comercial de la Nación comentado. Vol. I. Thomson Reuters La Ley.

Salvat, M. (1998). Ética: Una forma de vida. Editora Marité Salvat.

Salvat, R. M. (1940). Tratado de derecho civil argentino. Parte general. 6.ª ed., T. I. Casa Editora de Jesús Menéndez.

Tobías, J. W. (2009). Derecho de las personas. La Ley.

Vítolo, D. R. (2017). Manual de derecho civil: Parte general. Editorial Estudio S.A.

Publicado

2026-04-17

Edição

Seção

Investigación científica