COMENTÁRIO DA RECOMENDAÇÃO GERAL No. 35 DO COMITÊ DA CEDAW

  • Daniela Zaikoski Biscay Centro de Investigación en Ciencias Jurídicas, Facultad de Ciencias Económicas y Jurídicas, Universidad Nacional de La Pampa, Santa Rosa

Palavras-chave:

Recomendação Geral nº 35, CEDAW

Resumo

Este artigo discute a recente Recomendação Geral n ° 35 (doravante denominada RG 35) do Comitê da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Através da análise de inúmeros documentos, o objetivo é mostrar como a legislação internacional é modificada, complementando e adaptando-se às manifestações em mutação, formas múltiplas e modalidades de violência contra a mulher. O dinamismo do fenômeno da violência contra as mulheres e sua persistência fez com que vários órgãos de tratados também definir como prioridade a luta contra todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres e meninas, alguns dos quais são analisados em conjunto com a recente recomendação, especialmente os relatórios e observações feitas ao nosso país. Isso se deve a uma convicção cada vez mais profunda do caráter integral, não-regressivo, interdependente e indivisível dos direitos humanos.

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Publicado

2018-11-06

Como Citar

Zaikoski Biscay, D. (2018). COMENTÁRIO DA RECOMENDAÇÃO GERAL No. 35 DO COMITÊ DA CEDAW. Perspectivas De Las Ciencias Económicas Y Jurídicas, 8(2). Recuperado de https://cerac.unlpam.edu.ar/index.php/perspectivas/article/view/3469

Edição

Seção

Investigación científica