As regiões como sujeitos políticos. O seu impacto sobre os poderes do Supremo Tribunal

  • Noelia Marelyn Juarez Universidad Nacional de La Matanza

Palavras-chave:

regiões; estatuto jurídico; jurisdição original; tratados políticos.

Resumo

Nos últimos anos, a actividade do Supremo Tribunal de Justiça ligada à protecção do sistema federal introduziu como novidade a consideração das regiões previstas no artigo 124 da Constituição como "sujeitos políticos contingentes, membros da ordem federal". Esta noção foi partilhada por Horacio Rosatti, Juan Carlos Maqueda e Ricardo Lorenzetti em vários casos em que foram debatidos os direitos autónomos da Cidade de Buenos Aires.

Este documento tem como objectivo analisar as possíveis consequências legais desta conceptualização. Em particular, o seu impacto nos conflitos interestatais em relação à proibição de entrar em pactos políticos impostos às províncias, o perfil institucional do sujeito regional, e a sua incidência na esfera da jurisdição original do Supremo Tribunal.

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Publicado

2023-02-24

Como Citar

Juarez, N. M. (2023). As regiões como sujeitos políticos. O seu impacto sobre os poderes do Supremo Tribunal . Perspectivas De Las Ciencias Económicas Y Jurídicas, 13(1). Recuperado de https://cerac.unlpam.edu.ar/ojs/index.php/perspectivas/article/view/6692

Edição

Seção

Investigación científica