REVISÃO OFICIAL DE SENTENÇAS DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Palavras-chave:
convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, capacidade, deficiência revisão informal, prazo razoável, processo devidoResumo
A aplicação geral e indiscriminada da revisão informal previsto no artigo 40 CCYC leva a resultados razoáveis que ofuscam o fim Tuitiva da norma. Assim, o período mais breve de três anos não beneficia as pessoas com doença mental grave e crônica cuja incapacidade tenha sido declarado por sentença judicial, como são submetidas a processos judiciais praticamente por toda a vida, de alguma forma, afetar o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável e, portanto, a garantia do devido processo. Além disso, ele fere fornecer um bom serviço da justiça, enquanto causando um desperdício desnecessário de recursos judiciais.
Portanto, seria desejável limitar a frequência desta revisão de acordo com as circunstâncias particulares de cada caso, tanto a partir de uma revisão e possível reforma da legislação básica ou, nesse meio tempo, através da declaração de inconstitucionalidade de Arte 40 CCyC.Downloads
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