REVISÃO OFICIAL DE SENTENÇAS DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

  • Eliana Ferrero FCEyJ, UNLPam, Santa Rosa, Argentina

Palavras-chave:

convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, capacidade, deficiência revisão informal, prazo razoável, processo devido

Resumo

A aplicação geral e indiscriminada da revisão informal previsto no artigo 40 CCYC leva a resultados razoáveis que ofuscam o fim Tuitiva da norma. Assim, o período mais breve de três anos não beneficia as pessoas com doença mental grave e crônica cuja incapacidade tenha sido declarado por sentença judicial, como são submetidas a processos judiciais praticamente por toda a vida, de alguma forma, afetar o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável e, portanto, a garantia do devido processo. Além disso, ele fere fornecer um bom serviço da justiça, enquanto causando um desperdício desnecessário de recursos judiciais.

Portanto, seria desejável limitar a frequência desta revisão de acordo com as circunstâncias particulares de cada caso, tanto a partir de uma revisão e possível reforma da legislação básica ou, nesse meio tempo, através da declaração de inconstitucionalidade de Arte 40 CCyC.

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Publicado

2018-05-28

Como Citar

Ferrero, E. (2018). REVISÃO OFICIAL DE SENTENÇAS DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA. Perspectivas De Las Ciencias Económicas Y Jurídicas, 8(1). Recuperado de https://cerac.unlpam.edu.ar/ojs/index.php/perspectivas/article/view/2652

Edição

Seção

Investigación científica